Saltar para o conteúdo principal
Artigo 33.º-H
— Competência
Vigente desde: 03/06/2019
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2019
Referenciado por (1)
Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 76/2019
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 33-G
Regimes remuneratórios
Seguinte · Artigo 33-I
Procedimentos e regime jurídico
Índice