O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de novembro de 2021.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de julho de 2021. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Ana Paula Baptista Grade Zacarias - António Mendonça Mendes - Anabela Damásio Caetano Pedroso - Maria do Céu de Oliveira Antunes.
Promulgado em 19 de agosto de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 19 de agosto de 2021.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 118/2010, de 25 de outubro