- 1 -É republicado no anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante o Decreto-Lei n.º 118/2010, de 25 de outubro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
- 2 -É republicado no anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante o Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
Artigo 8.º — Republicação
Vigente desde: 27/08/2021