- 1 -É republicado em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na redação introduzida pelo presente decreto-lei.
- 2 -Para efeitos de republicação onde se lê "nos termos e para os efeitos do artigo 11.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro" deve ler-se "nos termos e para os efeitos da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto".
Artigo 6.º — Republicação
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