- 1 -A Junta do Crédito Público, adiante designada por JCP, é o organismo do Ministério das Finanças e do Plano dotado de autonomia administrativa destinado a exercer a administração da dívida pública titulada, interna e externa.
- 2 -São órgãos da JCP a junta e a Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, adiante designada por DGJCP.
Artigo 1.º — (Objectivos da Junta do Crédito Público)
Vigente desde: 08/02/1983