- 1 -A Junta é um órgão colegial composto por 4 vogais, dos quais 2 designados pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e 1 pelo Banco de Portugal, sendo o quarto o director-geral.
- 2 -O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, de entre os 2 vogais por si designados, escolherá o vogal presidente.
- 3 -Nas suas faltas e impedimentos o vogal presidente será substituído pelo outro vogal designado pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano.
- 4 -Cada um dos vogais terá um substituto designado nos termos do n.º 1, excepto o director-geral, que será substituído como vogal pelo subdirector-geral.
- 5 -Os vogais da Junta poderão ser substituídos pelas entidades que os tiverem designado.
- 6 -Os vogais da Junta tomam posse perante o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano.
- 7 -A Junta funciona com a maioria dos seus membros e terá uma sessão ordinária em cada semana, além das extraordinárias que as necessidades de serviço exigirem.
- 8 -As resoluções tomadas em sessão serão por maioria de votos, tendo o vogal presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Artigo 2.º — (Composição)
Vigente desde: 08/02/1983