À Direcção de Serviços de Organização e Informática compete:
- a)Cooperar com os serviços do Instituto de Informática, do Ministério das Finanças e do Plano, e outros serviços congéneres nas fases de levantamento e de estudo prévio;
- b)Estabelecer permanentemente ligação ao centro processador e adoptar metodologias conducentes à aplicação da informática;
- c)Executar e coordenar as actividades relacionadas com a exploração de equipamentos periféricos, com o objectivo de obter os suportes adequados às informações a tratar;
- d)Receber do centro os produtos do tratamento e, após o respectivo controle, colocá-los à disposição dos vários serviços interessados;
- e)Organizar e executar todas as operações de microfilmagem de documentos que devam permanecer nos arquivos da DGJCP;
- f)Promover de forma sistemática o estudo das tarefas, nomeadamente no domínio da simplificação e racionalização dos métodos;
- g)Assegurar a simplificação e definição de circuitos formais entre os diversos serviços;
- h)Normalizar e uniformizar documentos e impressos.