- 1 -O Gabinete de Estudos depende directamente do director-geral e é constituído por técnicos superiores licenciados em Direito, Economia e Finanças ou Gestão de Empresas.
- 2 -Ao Gabinete de Estudos compete:
- a)Estudar e emitir pareceres sobre matéria relacionada com a dívida pública titulada;
- b)Proceder à elaboração do relatório anual da Junta;
- c)Estudar e propor novas modalidades da dívida pública titulada e de outras formas de captação de poupança;
- d)Analisar e estudar a conjuntura económica e financeira do País e do estrangeiro;
- e)Promover a publicação e divulgação de elementos de carácter técnico sobre dívida pública titulada;
- f)Elaborar projectos de diplomas legais;
- g)Emitir pareceres e informações jurídicas;
- h)Colaborar na elaboração de ordens de serviço e instruções regulamentares;
- i)Prestar todo o apoio de ordem técnica que lhe seja solicitado pelo director-geral e pelo subdirector-geral.
Artigo 23.º — (Estruturas e atribuições)
Vigente desde: 08/02/1983