- 1 -O pessoal da DGJCP integra-se em 2 quadros, que constam do mapa anexo ao presente diploma e serão contingentados pelos diferentes serviços da sede e da delegação no Porto, distribuindo-se pelos seguintes grupos profissionais:
- a)Pessoal dirigente e outro pessoal com cargos de direcção e chefia;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal de informática;
- e)Pessoal técnico-profissional e administrativo;
- f)Pessoal operário e auxiliar.
Artigo 26.º — (Grupos profissionais)
Vigente desde: 08/02/1983