Para realização dos seus objectivos a JCP tem as seguintes atribuições:
1) Funcionar como comissão arbitral nas relações entre o Estado e os que lhe confiaram o produto da poupança nacional através de empréstimos públicos legalmente emitidos, por forma a garantir o equilíbrio e a segurança do crédito público;
2) Velar pela aplicação das leis e seu cumprimento em tudo o que se refere à constituição de dívida e respectiva administração;
3) Exercer as acções respeitantes à concretização da autonomia administrativa.