O lugar de tradutor-correspondente-intérprete será provido mediante provas escritas e orais, a que serão admitidos indivíduos habilitados com o curso geral do ensino secundário ou equiparado e conhecimento das línguas francesa e inglesa.
Artigo 36.º — (Recrutamento e provimento de tradutor-correspondente-intérprete)
Vigente desde: 08/02/1983