Além dos deveres gerais inerentes a todos os trabalhadores da função pública, devem ainda os funcionários da DGJCP:
1) Zelar pela correcta aplicação das normas de contabilidade pública, na parte que especialmente lhes está atribuída, designadamente no que respeita ao aspecto económico e jurídico da realização de despesas de conta de dotações orçamentais atribuídas à Junta;
2) Zelar pelo cumprimento das disposições legais aplicáveis à dívida pública titulada;
3) Usar da maior correcção, prudência e discrição nas suas relações com os portadores da dívida pública titulada e com os representantes de organismos ou serviços públicos e privados;
4) Guardar sigilo profissional, não podendo, nomeadamente, revelar quaisquer elementos sobre dívida pública titulada ou outra matéria cuja publicidade seja da competência da DGJCP.