Os funcionários da DGJCP participarão na organização e gestão dos serviços, nos termos que vierem a ser definidos na lei geral.
Artigo 46.º — (Participação dos funcionários na organização e gestão dos serviços)
Vigente desde: 08/02/1983
Os funcionários da DGJCP participarão na organização e gestão dos serviços, nos termos que vierem a ser definidos na lei geral.