A integração a que se refere o presente diploma far-se-á por despacho do Ministro da Saúde, sendo sujeita à fiscalização prévia do Tribunal de Contas e publicação na 2.ª série do Diário da República.
A integração a que se refere o presente diploma far-se-á por despacho do Ministro da Saúde, sendo sujeita à fiscalização prévia do Tribunal de Contas e publicação na 2.ª série do Diário da República.