O pessoal que exerça funções em regime de tempo parcial mantém-se nessa situação, caso não opte pela integração no regime jurídico da função pública, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 1.º
O pessoal que exerça funções em regime de tempo parcial mantém-se nessa situação, caso não opte pela integração no regime jurídico da função pública, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 1.º