- 1 -A presente lei aplica-se às sociedades comerciais.
- 2 -São sociedades comerciais aquelas que tenham por objecto a prática de actos de comércio e adoptem o tipo de sociedade em nome colectivo, de sociedade por quotas, de sociedade anónima, de sociedade em comandita simples ou de sociedade em comandita por acções.
- 3 -As sociedades que tenham por objecto a prática de actos de comércio devem adoptar um dos tipos referidos no número anterior.
- 4 -As sociedades que tenham exclusivamente por objecto a prática de actos não comerciais podem adoptar um dos tipos referidos no n.º 2, sendo-lhes, nesse caso, aplicável a presente lei.
Artigo 1.º — Âmbito geral de aplicação
Vigente desde: 29/03/2006
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Em vigor desde 29/03/2006