- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto-lei entra em vigor no dia 30 de Junho de 2006.
- 2 -Os artigos 11.º e 33.º, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 28.º, e o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 87/2001, de 17 de Março, entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007.
Artigo 64.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/03/2006
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Em vigor desde 29/03/2006