Artigo 112.º-ALegalização de livrosRedação registada como em vigor em 26/07/2006.Ver a redação a outra data:Ir para a dataEsta é a versão consolidada em vigor.(Revogado.)Referenciado por (1)Artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006Versão consolidadaHistórico de versões