- 1 -A sede da sociedade deve ser estabelecida em local concretamente definido.
- 2 -Salvo disposição em contrário no contrato da sociedade, a administração pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional.
- 3 -A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de no contrato se estipular domicílio particular para determinados negócios.
Artigo 12.º — Sede
Vigente desde: 29/03/2006
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