Artigo 131.º
Impedimentos à transformação
Redação registada como em vigor em 02/11/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Uma sociedade não pode transformar-se:
- a)Se o capital não estiver integralmente liberado ou se não estiverem totalmente realizadas as entradas convencionadas no contrato;
- b)Se o balanço da sociedade a transformar mostrar que o valor do seu património é inferior à soma do capital e reserva legal;
- c)Se a ela se opuserem sócios titulares de direitos especiais que não possam ser mantidos depois da transformação;
- d)Se, tratando-se de uma sociedade anónima, esta tiver emitido obrigações convertíveis em acções ainda não totalmente reembolsadas ou convertidas.
- 2 -A oposição prevista na alínea c) do número anterior deve ser deduzida por escrito, no prazo fixado no artigo 137.º, n.º 1, pelos sócios titulares de direitos especiais.
- 3 -Correspondendo direitos especiais a certas categorias de acções, a oposição poderá ser deduzida no dobro do prazo referido no número anterior.