- 1 -Só por unanimidade podem ser introduzidas quaisquer alterações no contrato de sociedade ou pode ser deliberada a fusão, a cisão, a transformação e a dissolução da sociedade, a não ser que o contrato autorize a deliberação por maioria, que não pode ser inferior a três quartos dos votos de todos os sócios.
- 2 -Também só por unanimidade pode ser deliberada a admissão de novo sócio.
Artigo 194.º — Alterações do contrato
Vigente desde: 29/03/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/03/2006