Artigo 197.º
Características da sociedade
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Na sociedade por quotas o capital está dividido em quotas e os sócios são solidariamente responsáveis por todas as entradas convencionadas no contrato social, conforme o disposto no artigo 207.º
- 2 -Os sócios apenas são obrigados a outras prestações quando a lei ou o contrato, autorizado por lei, assim o estabeleçam.
- 3 -Só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade, salvo o disposto no artigo seguinte.