- 1 -É obrigatória a constituição de uma reserva legal.
- 2 -É aplicável o disposto nos artigos 295.º e 296.º, salvo quanto ao limite mínimo de reserva legal, que nunca será inferior a (euro) 2500.
Artigo 218.º — Reserva legal
Vigente desde: 29/03/2006
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Em vigor desde 29/03/2006