Artigo 276.º
Valor nominal do capital e das acções
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O capital social e as acções devem ser expressos num valor nominal.
- 2 -Todas as acções têm o mesmo valor nominal, com um mínimo de um cêntimo.
- 3 -O valor nominal mínimo do capital é de (euro) 50000.
- 4 -A acção é indivisível.