Artigo 352.º
Denominação do valor nominal das obrigações
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O valor nominal da obrigação deve ser expresso em moeda com curso legal em Portugal, salvo se, nos termos da legislação em vigor, for autorizado o pagamento em moeda diversa.