- 1 -Efectuada subscrição pública para uma emissão de obrigações e sendo apenas subscrita parte dela durante o prazo previsto na deliberação, a essas obrigações se limitará a emissão.
- 2 -Os administradores devem promover o averbamento no registo comercial do montante efectivo da emissão.
Artigo 353.º — Subscrição pública incompleta
Vigente desde: 29/03/2006
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Em vigor desde 29/03/2006