- 1 -As assembleias especiais de titulares de acções de certa categoria são convocadas, reúnem-se e funcionam nos termos prescritos pela lei e pelo contrato de sociedade para as assembleias gerais.
- 2 -Quando a lei exija maioria qualificada para uma deliberação da assembleia geral, igual maioria é exigida para a deliberação das assembleias especiais sobre o mesmo assunto.
- 3 -Não há assembleias especiais de titulares de acções ordinárias.
Artigo 389.º — Assembleias especiais de accionistas
Vigente desde: 29/03/2006
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Em vigor desde 29/03/2006