Artigo 405.º
Competência do conselho de administração
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do conselho fiscal ou da comissão de auditoria apenas nos casos em que a lei ou o contrato de sociedade o determinarem.
- 2 -O conselho de administração tem exclusivos e plenos poderes de representação da sociedade.