- 1 -Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do conselho fiscal ou da comissão de auditoria apenas nos casos em que a lei ou o contrato de sociedade o determinarem.
- 2 -O conselho de administração tem exclusivos e plenos poderes de representação da sociedade.
Artigo 405.º — Competência do conselho de administração
Vigente desde: 29/03/2006
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