- 1 -Se a assembleia geral não eleger os membros do conselho fiscal, ou o fiscal único, efectivos e suplentes, não referidos no artigo anterior, deve a administração da sociedade e pode qualquer accionista requerer a sua nomeação judicial.
- 2 -Os membros judicialmente nomeados têm direito à remuneração que o tribunal fixar em seu prudente arbítrio e cessam as suas funções logo que a assembleia geral proceda à eleição.
- 3 -Constituem encargos da sociedade as custas judiciais e o pagamento das remunerações a que se refere o número anterior.
Artigo 417.º — Nomeação judicial a requerimento da administração ou de accionistas
Vigente desde: 29/03/2006
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