- 1 -A assembleia geral só pode destituir os membros da comissão de auditoria desde que ocorra justa causa.
- 2 -É aplicável aos membros da comissão de auditoria, com as devidas adaptações, os n.os 2, 4 e 5 do artigo 419.º
Artigo 423.º-E — Destituição dos membros da comissão de auditoria
Vigente desde: 29/03/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2006