Compete à comissão de auditoria:
- a)Fiscalizar a administração da sociedade;
- b)Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade;
- c)Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte;
- d)Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie dos bens ou valores pertencentes à sociedade ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
- e)Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas;
- f)Verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
- g)Elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentados pela administração;
- h)Convocar a assembleia geral, quando o presidente da respectiva mesa o não faça, devendo fazê-lo;
- i)Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, se existentes;
- j)Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por accionistas, colaboradores da sociedade ou outros;
- l)Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
- m)Propor à assembleia geral a nomeação do revisor oficial de contas;
- n)Fiscalizar a revisão de contas aos documentos de prestação de contas da sociedade;
- o)Fiscalizar a independência do revisor oficial de contas, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais;
- p)Contratar a prestação de serviços de peritos que coadjuvem um ou vários dos seus membros no exercício das suas funções, devendo a contratação e a remuneração dos peritos ter em conta a importância dos assuntos a eles cometidos e a situação económica da sociedade;
- q)Cumprir as demais atribuições constantes da lei ou do contrato de sociedade.