Artigo 423.º-E
Destituição dos membros da comissão de auditoria
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A assembleia geral só pode destituir os membros da comissão de auditoria desde que ocorra justa causa.
- 2 -É aplicável aos membros da comissão de auditoria, com as devidas adaptações, os n.os 2, 4 e 5 do artigo 419.º