- 1 -Na sociedade em comandita cada um dos sócios comanditários responde apenas pela sua entrada; os sócios comanditados respondem pelas dívidas da sociedade nos mesmos termos que os sócios da sociedade em nome colectivo.
- 2 -Uma sociedade por quotas ou uma sociedade anónima podem ser sócios comanditados.
- 3 -Na sociedade em comandita simples não há representação do capital por acções; na sociedade em comandita por acções só as participações dos sócios comanditários são representadas por acções.
Artigo 465.º — Noção
Vigente desde: 29/03/2006
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