- 1 -No contrato de sociedade devem ser indicados distintamente os sócios comanditários e os sócios comanditados.
- 2 -O contrato deve especificar se a sociedade é constituída como comandita simples ou como comandita por acções.
Artigo 466.º — Contrato de sociedade
Vigente desde: 29/03/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2006