Para os efeitos desta lei, consideram-se sociedades coligadas:
- a)As sociedades em relação de simples participação;
- b)As sociedades em relação de participações recíprocas;
- c)As sociedades em relação de domínio;
- d)As sociedades em relação de grupo.
Para os efeitos desta lei, consideram-se sociedades coligadas:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2006