Artigo 60.º
Disposições comuns às acções de nulidade e de anulação
Redação registada como em vigor em 09/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Tanto a acção de declaração de nulidade como a de anulação são propostas contra a sociedade.
- 2 -Havendo várias acções de invalidade da mesma deliberação, devem elas ser apensadas, observando-se a regra do n.º 2 do artigo 275.º do Código de Processo Civil.
- 3 -A sociedade suportará todos os encargos das acções propostas pelo órgão de fiscalização ou, na sua falta, por qualquer gerente, ainda que sejam julgadas improcedentes.