- 1 -A responsabilidade dos fundadores, gerentes ou administradores é solidária.
- 2 -O direito de regresso existe na medida das respectivas culpas e das consequências que delas advierem, presumindo-se iguais as culpas das pessoas responsáveis.
Artigo 73.º — Solidariedade na responsabilidade
Vigente desde: 29/03/2006
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