- 1 -Os revisores oficiais de contas respondem para com a sociedade e os sócios pelos danos que lhes causarem com a sua conduta culposa, sendo-lhes aplicável o artigo 73.º
- 2 -Os revisores oficiais de contas respondem para com os credores da sociedade nos termos previstos no artigo 78.º
Artigo 82.º — Responsabilidade dos revisores oficiais de contas
Vigente desde: 29/03/2006
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Em vigor desde 29/03/2006