- 1 -O registo da rectificação é gratuito, salvo se se tratar de inexactidão proveniente de deficiência dos títulos.
- 2 -O conservador está isento de custas, salvo se tiver agido com dolo.
Artigo 93.º-C — Gratuitidade do registo e custas
Vigente desde: 29/03/2006
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