- 1 -A convocatória da assembleia geral para redução do capital deve mencionar:
- a)A finalidade da redução, indicando, pelo menos, se esta se destina à cobertura de prejuízos, a libertação de excesso de capital ou a finalidade especial;
- b)A forma da redução, mencionando se será reduzido o valor nominal das participações ou se haverá reagrupamento ou extinção de participações.
- 2 -Devem também ser especificados as participações sobre as quais a operação incidirá, no caso de ela não incidir igualmente sobre todas.
Artigo 94.º — Convocatória da assembleia
Vigente desde: 29/03/2006
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Em vigor desde 29/03/2006