- 1 -O recurso hierárquico ou a impugnação judicial interpõem-se por meio de requerimento em que são expostos os seus fundamentos.
- 2 -A interposição de recurso hierárquico ou a impugnação judicial consideram-se feitas com a apresentação das respectivas petições na conservatória competente.
Artigo 101.º-A — Interposição de recurso hierárquico e impugnação judicial
Vigente desde: 29/03/2006
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