- 1 -Os actos de registo referidos no n.º 1 do artigo 55.º são efectuados em suporte informático.
- 2 -As inscrições e averbamentos são efectuados por extracto e deles decorre a matrícula.
Artigo 58.º — Termos em que são feitos os registos
Vigente desde: 29/03/2006
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