Estão sujeitos a registo os seguintes factos relativos a estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada:
- a)A constituição do estabelecimento;
- b)O aumento e redução do capital do estabelecimento;
- c)A transmissão do estabelecimento por acto entre vivos e a sua locação;
- d)A constituição por acto entre vivos de usufruto e de penhor sobre o estabelecimento;
- e)As contas anuais;
- f)As alterações do acto constitutivo;
- g)A entrada em liquidação e o encerramento da liquidação do estabelecimento;
- h)A designação e a cessação de funções, anterior ao termo da liquidação, do liquidatário do estabelecimento, quando não seja o respectivo titular.