Artigo 28.º
Documentos a apresentar e encargos
Redação registada como em vigor em 29/03/2006.
Esta redação foi substituída em 30/06/2006. Ver a versão consolidada
- 1 -Os interessados devem apresentar os documentos comprovativos da sua identidade, capacidade e poderes de representação para o acto.
- 2 -Com o requerimento ou pedido verbal os interessados devem liquidar uma quantia única que inclui os encargos emolumentares e os custos com as publicações devidos pelo processo, bem como o imposto do selo devido.
- 3 -Não são devidos emolumentos pelo indeferimento do pedido nem são devidos emolumentos pessoais pelos actos compreendidos no processo.