- 1 -Os interessados devem apresentar os documentos comprovativos da sua identidade, capacidade e poderes de representação para o acto.
- 2 -Com o requerimento ou pedido verbal os interessados devem liquidar uma quantia única que inclui os encargos emolumentares e os custos com as publicações devidos pelo processo.
- 3 -Não são devidos emolumentos pelo indeferimento do pedido nem são devidos emolumentos pessoais pelos actos compreendidos no processo.
Artigo 28.º — Documentos a apresentar e encargos
RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/06/2006
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2006
Declaração de Rectificação n.º 28-A/2006 - 1.ª Série(26/05/2006)
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