O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 21-D/97, de 13 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 12/99, de 11 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
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- 2 -O pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Certidão do acto constitutivo da empresa;
- b)...
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- d)...
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