Artigo 23.º
Alteração ao regime do acesso e exercício da actividade das agências de viagens e turismo
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 21-D/97, de 13 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 12/99, de 11 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Certidão do acto constitutivo da empresa;
- b)...
- c)...
- d)...
- 3 -...
- 4 -...