Artigo 4.º
Alteração à organização sistemática do Código das Sociedades Comerciais
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O capítulo V do título I do Código das Sociedades Comerciais passa a ter a seguinte epígrafe: «Administração e fiscalização».
- 2 -Ao capítulo III do título III do Código das Sociedades Comerciais é aditada a secção VII, com a epígrafe «Registo das quotas», abrangendo os artigos 242.º-A a 242.º-F.
- 3 -No capítulo VI do título IV do Código das Sociedades Comerciais são introduzidas as seguintes alterações:
- a)É aditada uma secção com a seguinte designação: «Secção III - Comissão de auditoria», abrangendo os artigos 423.º-B a 423.º-H;
- b)As secções III, IV, V e VI são renumeradas, passando a secções IV, V, VI e VII, respectivamente;
- c)As secções IV e V, agora renumeradas, passam a ter, respectivamente, como epígrafe «Conselho de administração executivo» e «Conselho geral e de supervisão».
Referências (2)
Referenciado por (15)
- Artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006
- Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006
- Artigo 536.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006
- Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006
- Artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006
- Artigo 55.º-A do Decreto-Lei n.º 76-A/2006
- Artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006
- Artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006
- Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006
- Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006
- Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006
- Artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006
- Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006
- Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006
- Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006