- 1 -Quando a sociedade ou outra entidade sujeita a registo mudar a sede para localidade pertencente à área de conservatória diversa daquela em que está registada, deve pedir na conservatória de origem o registo da alteração do contrato.
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável à mudança do estabelecimento do comerciante individual.
Artigo 49.º — Mudança voluntária da sede ou do estabelecimento
Vigente desde: 29/03/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/03/2006